QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Informações

Desde 01 de outubro já é permitido efetuar os registos de comunicação prévia das Queimas de Sobrantes. 

Vimos pelo presente informar e em cumprimento com o artigo 28.º n.º 2 Decreto-Lei n.º 14/2019, que apesar de nos encontrarmos fora do período crítico de risco de incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximos, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigência fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à autarquia local.

Para mais informações, consulte aqui o site do ICNF - QUEIMAS E QUEIMADAS

Publicado por: Administração | Publicado em: 02-11-2020

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